Processo 113157/09
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL
Protocolado em 26/03/2009 11:24
Autuado em 26/03/2009 11:24
Oficio de encaminhamento 348/09
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 555/2011 do(a) Conselheiro(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO, de 29/04/2011



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
14/04/2011 Acórdão   555/ 2011 Aprovação com Ressalva HERMAS EURIDES BRANDÃO
14/04/2011 Acórdão   555/ 2011 Aprovação com Ressalva HERMAS EURIDES BRANDÃO
07/04/2011   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO
31/03/2011   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem FUNDO PARANÁ
Interessado LYGIA LUMINA PUPATTO

Juntadas
DataDescrição
15/02/2011 11:55 Referente à devolução dos autos físicos ao jurisdicionado. AR - SK778604048BR
24/11/2009 09:46 do Protocolo nº 518645/09, referente ao oficio 84/09-OCN-DCE
04/11/2009 10:40 do Protocolo nº 498644/09, referente A PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
28/10/2009 08:53 do aviso de recebimento do ofício nº 84/09-OCN-DCE

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DCE  17/10/2009 Ofício de Contraditório   84/ 2009   
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
29/04/2011 297 Acórdão nº 555/2011
08/04/2011 294 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 14/2011 de 14/04/2011
13/11/2009 225 Despacho Processual Diverso nº 2218/2009
23/10/2009 222 Despacho Processual Diverso nº 2047/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
28/06/2011 17:40 DP  
31/05/2011 17:04 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 1174/2011 -
24/05/2011 09:30 DEX Informação nº 527/2011 -
14/04/2011 17:30 STP Acórdão nº 555/2011 -
14/04/2011 17:30 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 127/2011 -
14/04/2011 17:30 STP Certidão de Publicação DETC nº 173/2011 -
04/04/2011 15:54 GCHEB  
04/04/2011 15:35 STP Certidão de Sessão nº 65/2011 -
02/03/2011 14:09 GCHEB  
17/11/2010 09:30 SMPjTC Certidão Diversa nº 216/2010 -
17/11/2010 09:30 SMPjTC Parecer nº 702/2011 - julgamento conforme a instrução. Prestação de Contas Estadual. FUNDO PARANÁ. Opinativo da DCE pela regularidade com ressalva. Pelo julgamento nos termos da instrução, sem prejuízo de determinação ao gestor para que promova as medidas necessárias a sanear os itens objeto de ressalva.
18/10/2010 13:21 SITIO  
18/03/2010 12:03 SMPjTC  
21/12/2009 10:47 DCE Instrução nº 28/2010 -
09/12/2009 15:52 DG Informação nº 84/2009 -
25/11/2009 16:41 DLC  
24/11/2009 15:24 DG  
11/11/2009 14:29 DCE Instrução nº 304/2009 -
05/11/2009 10:03 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 2218/2009 -
15/10/2009 09:45 DCE Despacho Processual Diverso nº 469/2009 -
15/10/2009 09:45 DCE Ofício de Contraditório nº 84/2009 -
13/10/2009 12:15 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 2047/2009 -
26/03/2009 16:33 DCE Instrução nº 137/2009 -
26/03/2009 11:24 DP  

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